Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aproveitar as condições especiais relacionadas à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano anterior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o Edital nº 11/2025, que aborda a transação tributária e cujo prazo para adesão encerraria em 30 de setembro.
Essa iniciativa possibilita a regularização de pendências fiscais com descontos que podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos prolongados para parcelamento. As condições oferecidas diferem de acordo com a situação da dívida e a capacidade financeira do contribuinte.
Quem está apto a aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital apresenta diversas opções de transação, incluindo:
- Transação adaptada à capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, voltada para dívidas de até 60 salários mínimos, com normas específicas para MEIs.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta de fiança.
Como proceder para aderir
A verificação das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas através dos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance desta medida e incentivar a regularização fiscal, como forma de apoiar a recuperação dos pequenos empreendimentos.
A PGFN enfatiza que a renegociação de dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada processo possui suas próprias regras e deve ser realizado separadamente.
Fique atento aos prazos
- 30 de janeiro: último dia para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: data diferente para solicitar retorno ao Simples Nacional para MEIs que foram desenquadrados do regime.
Fonte: Agência Brasil


