O usuário precisa comunicar à Receita Federal os lucros obtidos em 2025 através de apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que devem ser inseridos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também devem informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no final do ano anterior.
Conforme determinação da Receita Federal, a obrigação é válida para indivíduos que ganharam acima de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de probabilidades fixas, categoria que engloba as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
De acordo com José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, os apostadores devem calcular os lucros e registrar os dados na declaração anual.
“Esses indivíduos calculam e pagam o tributo conforme estabelecido na legislação. Agora, eles necessitam declarar essa renda. Trata-se de um rendimento sujeito à tributação”, elucidou.
Setor específico
A Receita Federal implementou campos específicos no sistema da declaração para relatar os ganhos alcançados em plataformas de apostas.
Os montantes devem ser registrados de duas maneiras:
– lucros com apostas, mencionados como renda tributável;
– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na seção de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado se ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem disponibilizar ao participante um documento intitulado “ComprovaBet”, que contempla o histórico de transações e prêmios recebidos ao longo do ano.
Impostos
Conforme os regulamentos vigentes, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor despendido em apostas.
No caso de lucro anual superior a R$ 28.467,20, o montante excedente será tributado a uma alíquota de 15%.
Alterações
A declaração dos lucros com bets representa uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras inovações são as seguintes:
– ampliação da declaração pré-preenchida: o sistema apresentará mais informações automáticas, simplificando o envio dos dados;
– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será realizado em quatro parcelas, em vez de cinco como nos anos anteriores;
– restituição automática para contribuintes de baixo valor: indivíduos que tiveram pequenos valores de imposto de renda retidos na fonte e não realizarem a declaração receberão automaticamente a restituição em um lote especial, em 15 de julho;
– identificação social: os contribuintes terão a opção de indicar sua identificação social diretamente na declaração.
Prazo da declaração
O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O software para preenchimento estará disponível para download pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), somente para preenchimento, com as transmissões iniciando na segunda-feira (23) às 8h.
Indivíduos que entregarem a declaração após o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2026.
Assim como em anos anteriores, aqueles que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências tendem a receber a restituição mais rapidamente.
Fonte: Agência Brasil


