Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para se inscrever nas condições especiais de renegociação de dívidas registradas na dívida ativa da União. No ano anterior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o Edital nº 11/2025, que aborda a transação tributária e cujo prazo de inscrição se encerraria em 30 de setembro.
A proposta possibilita a regularização de pendências fiscais com descontos que podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamentos. As condições variam de acordo com a natureza da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode participar
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital contempla diferentes formas de transação, entre elas:
- Transação condicionada à capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos respaldados por seguro garantia ou carta fiança.
Como participar
A verificação das pendências e a formalização da inscrição devem ser realizadas pelos meios oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da iniciativa e visa incentivar a regularização fiscal como uma forma de apoiar a recuperação de pequenos negócios.
A PGFN enfatiza que a renegociação de dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada processo possui regras específicas e deve ser realizado separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo exclusivo para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo separado para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs que foram desenquadrados do regime.
Fonte: Agência Brasil


