Os empreendedores que pretendem se juntar ou retornar ao Simples Nacional têm até o sábado (31) para formalizar o pedido. Esse prazo é aplicável tanto para negócios que nunca optaram por esse regime quanto para aqueles que foram removidos e desejam reingressar. Este regime, que possibilita o pagamento simplificado de tributos, é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para realizar a adesão ao regime, a empresa deve possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. A solicitação deve ser realizada exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, com login via certificado digital ou código de acesso.
Uma vez efetuado o pedido, o sistema realiza uma verificação automática quanto a possíveis pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a escolha é aprovada. Se existirem débitos ou incongruências, o pedido ficará “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser realizado diretamente no portal. O resultado dos pedidos é esperado para a segunda quinzena de fevereiro.
As empresas que já fazem parte do Simples e que não foram excluídas continuam automaticamente nesse regime, sem a necessidade de nova solicitação. Entre os principais motivos para a exclusão estão dívidas tributárias, faturamento excessivo, falta de documentação, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não autorizadas.
Dívidas das empresas
As empresas que foram excluídas em decorrência de dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido. A Receita Federal admite a regularização através de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se a solicitação for aprovada, o retorno ao regime surtirá efeito retroativo a 1º de janeiro.
As dívidas com a Receita devem ser tratadas pelo Portal do Simples Nacional; aquelas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão responsável local. Quem não conseguir cumprir o prazo, só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI que foram excluídos do Simples e que não estão mais no Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é checar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Depois, o microempreendedor deve quitar ou parcelar dívidas no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso pelo Gov.br.
Uma vez regularizados os débitos, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de maneira sequencial, e a classificação como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo sugere que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, visto que quaisquer pendências registradas durante a avaliação precisam ser solucionadas dentro do prazo legal para assegurar a reintegração ao regime simplificado ainda neste ano.
Fonte: Agência Brasil


