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Novas regras de sigilo para intermediadoras de cripto

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
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Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
1 mês atrás
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Os intermediários de transações com criptomoedas, formalmente conhecidos como Empresas Prestadoras de Serviços de Moedas Digitais (EPSMDs), são agora obrigados a preservar o sigilo das operações realizadas por seus clientes e usuários. Na quinta-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações que equiparam o setor às instituições financeiras.

A partir de 1º de março, as EPSMDs passarão a seguir a Lei Complementar 105, que determina o sigilo bancário e a comunicação às autoridades em situações suspeitas de atividades ilegais.

De acordo com o Banco Central, a modificação favorece uma maior equivalência nas regulações e amplia a efetividade na prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, tais como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo moedas digitais.

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“Há um aumento da responsabilidade de governança desses prestadores e consolida-se a completa integração dessas empresas ao escopo regulatório do BC”, informou a autoridade monetária em comunicado.

Novas normas financeiras

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de moedas digitais pelas instituições autorizadas. As diretrizes contábeis entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

As regras se aplicam aos ativos mencionados na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais estão excluídos e continuarão a seguir normas próprias.

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Com a nova norma, as moedas digitais deixam de ser categorizadas como “outros ativos não financeiros” e passam a ter um tratamento contábil específico, conforme práticas internacionais. Segundo o BC, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.

Integração ao setor financeiro

A categoria das EPSMDs foi estabelecida em novembro de 2025, como parte do processo de regulamentação do mercado de moedas digitais conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equalizar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que lidam com moedas digitais.

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Para a entidade reguladora, normas mais claras tendem a elevar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na prestação de serviços relacionados a moedas digitais.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:CMNcriptomoedasintermediadoras de criptomoedas
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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