A instituição financeira governamental vai efetuar a remuneração neste dia da semana (17) à fração de abril do Auxílio Familiar para os favorecidos com Identidade Social Numérica (ISN) de desfecho 2.
O importe mínimo se iguala a R$ 600, entretanto com a recente adição, o montante médio do favor alcança R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Progresso e Auxílio Social, neste mês o esquema de transferência monetária do governo central chegará a 18,9 milhões de famílias, com custo de R$ 12,8 bilhões.
Aparte do favor mínimo, existe o retribuição de três adicionais. O Recompensa Diversificado Familiar Nutriz desempenha seis cotas de R$ 50 às progenitoras de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de confirmar a nutrição do bebê. O Auxílio Familiar também gratifica um incremento de R$ 50 às gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada infante de até 6 anos.
No padrão habitual do Auxílio Familiar, o reembolso ocorre nos últimos dez dias operativos de cada mês. O favorecido conseguirá investigar informações a respeito das datas de retribuição, o valor do favor e a composição das cotas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para monitorar as contas poupança digitais do banco.
Remuneração consolidada
Os favorecidos de 173 urbes de 11 estados receberam a remuneração na quinta-feira (16), independentemente do ISN. A providência beneficiou os residentes de 121 localidades do Rio Grande do Norte, que lidam com a estiagem, e cinco municípios mineiros prejudicados por cheias. Também foram favorecidas cidades nos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6).
Essas regiões foram impactadas por precipitações ou por estiagens ou possuem povos indígenas em condição de vulnerabilidade. A relação dos municípios com recompensa adiantado está acessível na página do Ministério do Progresso e Auxílio Social.
A partir de 2024, os favorecidos do Auxílio Familiar não possuem mais o desconto do Salvaguarda Defeso. A modificação foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Auxílio Familiar (PAF). O Salvaguarda Defeso é pago a indivíduos que subsistem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Norma de defesa
. Essa norma permite que famílias cujos membros obtenham emprego e melhorem a renda recebam 50% do favor a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706.
Em 2025, o período de permanência na norma de defesa foi decrescido de dois para um ano. Contudo, a mudança apenas abarca as famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na norma até maio de 2025 continuará a receber metade do favor por dois anos.



